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TERMOS & CONDIÇÕES

Operador: SH Interactive Nigeria Limited
Titular da Licença: Licenciado para prestar serviços de jogo ao abrigo da legislação aplicável da República Federal da Nigéria
Regulador: Federation of State Gaming Regulatory Authorities of Nigeria (FSGRN) ao abrigo do quadro do Universal Reciprocity Certificate (URC) (quando aplicável)
Data de Entrada em Vigor: 15 de maio de 2026
Última Atualização: 15 de maio de 2026

1. AVISO LEGAL IMPORTANTE E FORMAÇÃO DO CONTRATO

1.1 Estes Termos e Condições (juntamente com todos os Anexos, políticas, regras e documentos expressamente incorporados por referência) («Termos») constituem um Contrato juridicamente Vinculante entre si e o Operador («nós», «nos», «nosso»).

1.2 Estes Termos regem o seu acesso e utilização de:

  • O(s) website(s) do Operador;
  • Aplicações móveis;
  • Terminais de apostas (quando aplicável);
  • Todos os produtos e serviços de jogo oferecidos pelo Operador; e
  • Quaisquer funcionalidades, ferramentas, conteúdos ou funções associados (em conjunto, os «Serviços»).

1.3 Ao realizar qualquer uma das seguintes ações, confirma que leu, compreendeu e aceitou ficar juridicamente vinculado por estes Termos:

  • Criar uma Conta;
  • Efetuar um Depósito;
  • Realizar uma aposta;
  • Participar em qualquer jogo;
  • Aceder ou utilizar os Serviços de qualquer forma.

1.4 Se não concordar com qualquer parte destes Termos, não deve criar uma Conta e deve cessar imediatamente a utilização dos Serviços.

1.5 Estes Termos foram elaborados para:

  • Garantir justiça e transparência para os clientes;
  • Proteger os consumidores e as pessoas vulneráveis;
  • Proteger a integridade dos serviços de jogo;
  • Permitir ao Operador cumprir a legislação nigeriana e as expectativas regulatórias (incluindo as leis estaduais de jogo aplicáveis);
  • Proporcionar segurança jurídica em caso de Litígios.

1.6 Nada nestes Termos pretende excluir, restringir ou substituir quaisquer direitos obrigatórios que possa ter ao abrigo da legislação nigeriana aplicável, incluindo a legislação de proteção do consumidor.

2. ESTATUTO REGULATÓRIO, LICENCIAMENTO E QUADRO DE CONFORMIDADE

2.1 O Operador está licenciado ao abrigo das leis estaduais de jogo aplicáveis da República Federal da Nigéria (incluindo a Lei Estadual de Loterias e Jogos relevante) e detém uma Licença válida emitida pela Autoridade Estadual de Loterias e Jogos competente (ou o Universal Reciprocity Certificate da FSGRN, quando aplicável).

2.2 O Operador atua em conformidade com:

  • A legislação estadual de jogo aplicável;
  • As condições da Licença impostas pelo Regulador;
  • As orientações e diretrizes regulatórias;
  • A Lei de Prevenção e Proibição do Branqueamento de Capitais de 2022 e as leis AML/CTF aplicáveis;
  • A Lei de Proteção de Dados da Nigéria de 2023;
  • Os regulamentos do Banco Central da Nigéria (CBN);
  • As leis de proteção do consumidor aplicáveis.

2.3 O Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, sem aviso prévio ou Responsabilidade, recusar a prestação de serviços, restringir o acesso aos Serviços ou encerrar Contas sempre que necessário para:

  • Cumprir obrigações legais ou regulatórias;
  • Cumprir as condições da Licença;
  • Responder a diretrizes regulatórias ou ações de fiscalização;
  • Proteger o Operador, os seus clientes ou a integridade dos Serviços;
  • Gerir riscos legais, financeiros ou reputacionais.

2.4 O Operador não garante que os Serviços sejam lícitos em todas as Jurisdições. É da sua responsabilidade assegurar que a utilização dos Serviços é legal na sua localização.

3. ELEGIBILIDADE, CAPACIDADE JURÍDICA E RESTRIÇÕES DE IDADE

3.1 Deve ter pelo menos dezoito (18) anos de idade para registar uma Conta e utilizar os Serviços.

3.2 O jogo por menores é ilegal. O Operador leva muito a sério o jogo por menores e qualquer tentativa de contornar os nossos controlos resultará no encerramento permanente da conta.

3.3 Ao utilizar os Serviços, declara e garante que:

  • Tem pelo menos 18 anos de idade;
  • Tem plena capacidade jurídica para celebrar um contrato vinculante;
  • Está a agir em nome próprio e não em representação de terceiros;
  • Todas as informações que fornece são verdadeiras e precisas.

3.4 O Operador aplica medidas de verificação de idade e verificação de identidade, podendo exigir que forneça documentação comprovativa de idade e identidade em qualquer momento.

3.5 Sempre que o Operador suspeite razoavelmente que uma Conta está a ser utilizada por ou em nome de um menor, o Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, sem aviso prévio ou responsabilidade:

  • Suspender ou encerrar imediatamente a Conta;
  • Anular apostas e ganhos;
  • Reter fundos enquanto decorre a investigação;
  • Comunicar o assunto ao Regulador ou a outras autoridades competentes, quando exigido por lei.

4. REGISTO DE CONTA E INTEGRIDADE DA CONTA

4.1 É necessário registar uma Conta para aceder à maioria dos Serviços.

4.2 Só pode ter uma Conta junto do Operador, salvo autorização expressa por escrito.

4.3 Deve garantir que todas as informações fornecidas durante o registo e em qualquer momento posterior são:

  • Precisas;
  • Completas;
  • Atualizadas.

4.4 É da sua exclusiva responsabilidade:

  • Manter a confidencialidade do seu nome de utilizador e palavra-passe;
  • Toda a atividade realizada através da sua Conta;
  • Garantir que nenhum terceiro acede ou utiliza a sua Conta.

4.5 Deve notificar imediatamente o Operador caso suspeite que:

  • A sua Conta foi comprometida;
  • As suas credenciais de acesso foram divulgadas;
  • Ocorreu atividade não autorizada.

4.6 O Operador reserva-se o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, sem aviso prévio ou responsabilidade, de recusar o registo, suspender ou encerrar definitivamente qualquer Conta caso suspeite que:

  • Foram fornecidas informações falsas ou enganosas;
  • Foram detetadas múltiplas Contas;
  • Existe suspeita de fraude, abuso ou utilização indevida;
  • As verificações obrigatórias de identidade e/ou AML/CTF não foram concluídas;
  • A continuação da operação da Conta representaria riscos regulatórios, legais ou de outra natureza.

5. VERIFICAÇÃO, CONFORMIDADE AML/CTF E DILIGÊNCIA PRÉVIA DO CLIENTE

5.1 O Operador está sujeito a obrigações legais em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro ("AML"), financiamento do terrorismo ("CTF") e prevenção de crimes financeiros, ao abrigo da Lei de Prevenção e Proibição do Branqueamento de Capitais de 2022.

5.2 O Operador aplica medidas de diligência prévia relativamente aos clientes, podendo solicitar:

  • Comprovativo de identidade;
  • Comprovativo de idade;
  • Comprovativo de morada;
  • Verificação dos métodos de pagamento;
  • Informações sobre a origem dos fundos ou do património;
  • Monitorização contínua da atividade da Conta.

5.3 Concorda em fornecer todas as informações solicitadas de forma atempada e precisa. O incumprimento desta obrigação poderá resultar em:

  • Restrições na sua Conta;
  • Atraso ou recusa de saques;
  • Suspensão ou encerramento da sua Conta.

5.4 Os saques estão condicionados à conclusão bem-sucedida das verificações exigidas.

5.5 O Operador pode atrasar, bloquear ou recusar transações sempre que tal seja necessário para cumprir obrigações legais ou regulatórias.

5.6 Em determinadas circunstâncias, o Operador pode estar legalmente impedido de lhe fornecer informações completas sobre as suas ações.

5.7 Dá o seu consentimento para a monitorização contínua, elaboração de perfis e triagem de sanções da sua atividade e dados para fins de AML/CTF, sem necessidade de aviso prévio adicional. Podemos partilhar informações com autoridades ou terceiros sempre que tal seja exigido.

6. JOGO RESPONSÁVEL E PROTEÇÃO DO JOGADOR

6.1 O Operador reconhece o jogo como uma forma de entretenimento e está comprometido com a proteção dos clientes contra os danos relacionados com o jogo.

6.2 O Operador disponibiliza ferramentas de jogo responsável, que podem incluir:

  • Várias opções de autoexclusão;
  • Encerramento de conta.

6.3 O Operador monitoriza a atividade dos clientes e reserva-se o direito de intervir sempre que o comportamento de jogo indique um potencial risco de dano.

6.4 Essas intervenções podem incluir:

  • Imposição de limites;
  • Restrição do acesso a determinados produtos;
  • Suspensão temporária de Contas;
  • Recomendação ou aplicação de autoexclusão.

6.5 O utilizador reconhece que o Operador pode aplicar medidas de proteção mesmo sem o seu pedido, não sendo o Operador responsável por qualquer perda daí resultante. Tais medidas são aplicadas no seu interesse e em conformidade com as expectativas regulatórias.

6.6 Os detalhes completos do enquadramento de jogo responsável do Operador constam do Anexo F (Aplicação do Jogo Responsável).

7. SUSPENSÃO, RESTRIÇÃO E RESCISÃO DE CONTA

7.1 O Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, suspender, restringir ou encerrar a sua Conta a qualquer momento, sem aviso prévio nem Responsabilidade, por qualquer motivo ou sem motivo,  incluindo (mas não se limitando a):

  • Conformidade com obrigações legais ou regulatórias do IGJ;
  • Prevenção de fraude ou crime financeiro;
  • A sua proteção ou a proteção de outros clientes contra danos;
  • Proteção da integridade dos Serviços;
  • Aplicação dos presentes Termos;
  • Gestão de risco, incluindo  risco legal, operacional ou reputacional.

7.2 A Suspensão ou Rescisão pode ser temporária ou permanente, consoante as circunstâncias.

7.3 Quando uma Conta for encerrada, o saldo remanescente ser-lhe-á devolvido sempre que legalmente permitido, sujeito a:

  • Conclusão de quaisquer verificações de identidade e/ou verificações AML/CTF exigidas;
  • Investigações em curso;
  • Disposições aplicáveis dos presentes Termos.

7.4 O Operador não será responsável por qualquer perda de oportunidade, perda de fruição ou perda de potenciais ganhos decorrentes da Suspensão ou Rescisão lícita de uma Conta.

8. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

8.1 Os presentes Termos e todas as matérias deles decorrentes ou com eles relacionadas são regidos pelas leis da República Federal da Nigéria.

8.2 Os tribunais da Nigéria (ou os tribunais do Estado relevante onde o Operador esteja licenciado) têm Jurisdição para resolver qualquer Litígio decorrente ou relacionado com os presentes Termos, sem prejuízo de quaisquer direitos do consumidor de caráter imperativo.

8.3 Nada nesta Cláusula limita o direito do Operador de requerer medidas cautelares ou de proteção urgentes em qualquer tribunal competente, sempre que necessário para proteger os seus direitos, sistemas ou propriedade intelectual.

8.4 Todos os Litígios devem, em primeiro lugar, esgotar o processo de reclamações (Anexo G) e a resolução alternativa de litígios (RAL) independente obrigatória antes de recorrer a tribunal. O utilizador renuncia a qualquer direito de participar em ações coletivas ou processos representativos.

9. CONTRATO INTEGRAL

9.1 Os presentes Termos (juntamente com todos os Anexos e políticas referenciadas) constituem o Contrato integral entre o utilizador e o Operador relativamente à utilização dos Serviços.

9.2 O utilizador reconhece que não se baseou em qualquer Declaração, afirmação ou promessa não expressamente prevista nos presentes Termos.

10. RENÚNCIA

10.1 O facto de o Operador não exercer ou atrasar o exercício de qualquer direito ao abrigo dos presentes Termos não constitui uma Renúncia a esse direito.

10.2 Qualquer Renúncia deve ser feita por escrito e não constituirá uma Renúncia relativamente a qualquer Inadimplemento subsequente.

11. CESSÃO E TRANSMISSÃO

11.1 O Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, ceder, transmitir ou novar os seus direitos e Obrigações ao abrigo dos presentes Termos sem aviso prévio nem Responsabilidade (por exemplo, no âmbito de uma reestruturação societária, aquisição ou venda de negócio), desde que tal não reduza materialmente os seus direitos legais.

11.2 O utilizador não pode ceder ou transmitir os seus direitos ou Obrigações ao abrigo dos presentes Termos sem o Consentimento prévio por escrito do Operador.

12. DIREITOS DE TERCEIROS

12.1 Salvo disposição expressa em contrário, nenhum terceiro tem o direito de fazer cumprir qualquer parte dos presentes Termos.

13. DIVISIBILIDADE

13.1 Se alguma disposição dos presentes Termos for considerada ilegal, inválida ou inexequível, as restantes disposições manter-se-ão em pleno vigor e efeito.

13.2 A disposição inválida será interpretada ou substituída de forma a refletir o mais fielmente possível a intenção original, mantendo-se dentro da legalidade.

14. SOBREVIGÊNCIA

14.1 As disposições que, pela sua natureza, devam sobreviver à Rescisão manter-se-ão em vigor, incluindo (sem limitação) as disposições relativas a:

  • Verificação e Conformidade AML/CTF;
  • Liquidação de apostas;
  • Responsabilidade;
  • Lei aplicável e jurisdição.

15. IDIOMA E PRECEDÊNCIA

15.1 Estes Termos poderão ser traduzidos para outros idiomas por conveniência.

15.2 Em caso de qualquer inconsistência, prevalecerá a versão em inglês.

16. COMUNICAÇÕES E REGISTOS ELETRÓNICOS

16.1 O utilizador aceita que as comunicações, contratos, avisos e registos possam ser disponibilizados por via eletrónica.

16.2 Os registos eletrónicos, logs e históricos de transações mantidos pelo Operador constituirão prova admissível, nos termos da lei aplicável.

17. AVISOS DE RISCO

17.1 O jogo envolve risco financeiro e poderá perder dinheiro.

17.2 O jogo deve ser encarado como entretenimento e não como fonte de rendimento.

17.3 Incentivamos a utilização de ferramentas de jogo responsável e a procura de apoio caso o jogo comece a causar danos.

18. RECONHECIMENTO DO CLIENTE

18.1 Ao utilizar os Serviços, o utilizador reconhece que:

  • Compreende que o jogo envolve risco financeiro;
  • Aceita a responsabilidade pela sua atividade de jogo;
  • Leu e compreendeu estes Termos;
  • Concorda em ficar juridicamente vinculado pelos mesmos.

19. INDENIZAÇÃO

19.1 O utilizador concorda em indenizar, defender e isentar de responsabilidade o Operador, os seus administradores, diretores, colaboradores, agentes, afiliadas, licenciantes e prestadores de serviços de e contra quaisquer reclamações, responsabilidades, perdas e danos, prejuízos, custos e despesas (incluindo honorários legais razoáveis) decorrentes de ou relacionados com:

  • O inadimplemento destes Termos por parte do utilizador;
  • A utilização (ou utilização indevida) dos Serviços pelo utilizador;
  • Qualquer violação da lei aplicável ou de direitos de terceiros pelo utilizador;
  • Qualquer atividade fraudulenta, colusiva ou ilícita relacionada com a sua Conta.

19.2 Esta indenização mantém-se em vigor após a rescisão destes Termos e o encerramento da sua Conta.

20. FORÇA MAIOR

20.1 O Operador não será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações ao abrigo destes Termos, caso tal falha ou atraso seja causado por eventos fora do seu controlo razoável, incluindo, entre outros: catástrofes naturais, guerra, terrorismo, distúrbios civis, embargos, greves, lockouts, conflitos laborais, incêndio, inundação, desastres naturais, pandemias, ações governamentais, falhas de internet ou de blockchain, ciberataques, ou alterações legislativas ou regulatórias.

ANEXO A – REGRAS DE APOSTAS DESPORTIVAS

(Este Anexo faz parte dos Termos e & Condições Gerais e deve ser lido em conjunto com os mesmos.)

A1. Âmbito e Aplicação

A1.1 Este Anexo rege todos os produtos de apostas desportivas disponibilizados pelo Operador, incluindo, entre outros:

  • Apostas pré-jogo;
  • Apostas ao vivo (in-play);
  • Acumuladores e múltiplas;
  • Apostas de sistema;
  • Mercados de vencedor final;
  • Funcionalidades de cash out (quando disponíveis);
  • Quaisquer outros produtos de apostas desportivas disponibilizados periodicamente.

A1.2 Este Anexo aplica-se a todos os clientes que realizem apostas desportivas e complementa os Termos Gerais. Em caso de qualquer inconsistência, este Anexo prevalecerá em matéria de apostas desportivas.

A2. Celebração de Apostas

A2.1 Uma aposta só é válida após:

  • Ter sido corretamente submetida pelo cliente;
  • Ter sido aceite pelo sistema do Operador; e
  • Ser apresentada uma confirmação ou comunicada ao cliente por outro meio.

A2.2 As apostas que não sejam confirmadas como aceites (por exemplo, devido a falha técnica, perda de conectividade ou erro de sistema) não serão consideradas válidas.

A2.3 É da responsabilidade do cliente verificar que:

  • Os detalhes da aposta estão corretos (evento, mercado, seleção, valor apostado, odds);
  • A aposta foi realizada e aceite com sucesso.

A3. Valores Apostados, Odds e Limites de Aposta

A3.1 Aplicam-se limites mínimos e máximos de aposta, que podem variar consoante:

  • O evento;
  • O mercado;
  • O estado da conta do cliente;
  • Considerações de gestão de risco;
  • Requisitos regulatórios ou operacionais.

A3.2 O Operador reserva-se o direito de:

  • Definir limites de aposta individuais;
  • Recusar apostas total ou parcialmente;
  • Aplicar restrições a mercados ou clientes específicos.

A3.3 As odds estão sujeitas a alterações a qualquer momento antes da aceitação de uma aposta. Uma vez aceite a aposta, as odds aplicáveis ficam fixas, sem prejuízo das disposições deste Anexo relativas a erros e irregularidades.

A4. Disponibilidade e Alterações de Mercados

A4.1 O Operador pode, a seu critério:

  • Abrir ou encerrar mercados de apostas;
  • Suspender apostas em qualquer evento ou mercado;
  • Alterar os mercados disponíveis ou as odds.

A4.2 Os mercados podem ser suspensos a qualquer momento devido a:

  • Movimentos de odds significativos;
  • Problemas técnicos;
  • Preocupações com a integridade;
  • Erros na criação de mercados;
  • Requisitos regulatórios ou operacionais.

A4.3 O Operador não é responsável por qualquer perda resultante da suspensão, encerramento ou indisponibilidade de mercados.

A5. Erros Evidentes (Erros Palpáveis)

A5.1 Um «erro evidente» inclui, entre outros:

  • Odds claramente incorretas face à probabilidade real;
  • Odds disponibilizadas por erro humano;
  • Handicaps, totais ou descrições de mercado incorretos;
  • Equipa ou jogador incorreto indicado num mercado;
  • Data, hora ou competição do evento incorretas.

A5.2 Quando ocorre um erro evidente, o Operador reserva-se o direito de:

  • Anular as apostas afetadas; ou
  • Corrigir as odds para o valor pretendido e liquidar a aposta em conformidade.

A5.3 Para determinar se um erro é «evidente», o Operador pode considerar:

  • As odds oferecidas por outros operadores de referência;
  • A natureza do erro;
  • Se um cliente razoável deveria ter reconhecido o erro.

A6. Alterações, Adiamentos e Abandonos de Eventos

A6.1 Quando um evento é adiado, abandonado ou reagendado, a liquidação será determinada de acordo com:

  • As regras específicas do mercado de apostas aplicáveis a esse evento;
  • As práticas padrão do setor quando não existam regras específicas definidas.

A6.2 Salvo indicação em contrário para um determinado mercado:

  • As apostas em eventos não concluídos no prazo de 48 horas após a hora de início prevista serão anuladas.

A6.3 Quando o local do evento, a equipa ou um participante se alterar, o Operador reserva-se o direito de:

  • Anular as apostas; ou
  • Manter as apostas em vigor, consoante a natureza da alteração.

A7. Liquidação de Apostas

A7.1 As apostas são liquidadas com base no resultado oficial do evento em causa.

A7.2 Quando os resultados oficiais forem alterados após a liquidação:

  • O Operador reserva-se o direito de corrigir a liquidação em conformidade, incluindo após o crédito dos ganhos.

A7.3 O Operador baseia-se em informações provenientes de organismos oficiais e fornecedores de dados de confiança. O Operador não é responsável por imprecisões nos feeds de dados de terceiros.

A8. Apostas em Direto (Live)

A8.1 As apostas em direto estão, por natureza, sujeitas a atrasos devido a:

  • Transmissão de dados;
  • Latência de vídeo;
  • Processamento técnico.

A8.2 O Operador reserva-se o direito de:

  • Atrasar a aceitação de apostas em direto;
  • Recusar apostas em direto colocadas em momentos críticos;
  • Anular apostas colocadas após uma alteração material no evento (por exemplo, golo marcado, cartão vermelho emitido) que ainda não estivesse refletida no sistema.

A8.3 Caso apostas em direto sejam aceites por erro após a ocorrência de um evento material, o Operador reserva-se o direito de anular essas apostas.

A9. Funcionalidade Cash Out (Quando Disponível)

A9.1 O cash out é uma funcionalidade discricionária disponibilizada pelo Operador e pode estar:

  • Disponível ou indisponível em qualquer momento;
  • Suspensa sem aviso prévio;
  • Disponível com valores determinados exclusivamente pelo sistema do Operador.

A9.2 O Operador não garante a disponibilidade da funcionalidade de cash out para qualquer aposta.

A9.3 Quando um cash out é aceite com sucesso, a aposta considera-se liquidada e não pode ser revertida.

A10. Apostas Múltiplas e Acumuladores

A10.1 Nas apostas em acumulador, todas as seleções têm de ganhar para que a aposta seja vencedora, salvo indicação em contrário.

A10.2 Caso uma seleção num acumulador seja anulada:

  • O acumulador mantém-se válido, sendo as odds dessa seleção tratadas como 1,00, mas essa parcela não contará para o cálculo da percentagem do bónus de vitória.

A10.3 Caso uma seleção numa aposta múltipla seja perdedora, a aposta na totalidade é perdida, salvo indicação em contrário nas regras do produto.

A11. Integridade Desportiva e Eventos Suspeitos

A11.1 O Operador leva muito a sério a integridade desportiva.

A11.2 Sempre que o Operador suspeite razoavelmente que um evento foi:

  • Manipulado;
  • Adulterado;
  • Alvo de corrupção; ou
  • De alguma forma comprometido,

o Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, sem aviso prévio nem Responsabilidade:

  • Suspender mercados de apostas;
  • Anular apostas;
  • Reter a liquidação até conclusão da investigação;
  • Comunicar informações relevantes ao Regulador e aos organismos de integridade.

A11.3 As decisões tomadas ao abrigo desta Cláusula podem ser tomadas mesmo que o resultado oficial do evento se mantenha inalterado.

A12. Fraude, Abuso e Utilização Indevida

A12.1 Os clientes não podem adotar comportamentos com o intuito de:

  • Explorar erros;
  • Abusar de mercados de apostas;
  • Conluiar-se com terceiros;
  • Utilizar informação privilegiada de forma ilícita;
  • Contornar limites ou controlos.

A12.2 Sempre que tal comportamento seja detetado ou razoavelmente suspeito, o Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, sem aviso prévio nem Responsabilidade:

  • Anular apostas;
  • Confiscar ganhos;
  • Suspender ou encerrar Contas;
  • Comunicar o assunto às autoridades competentes.

A13. Caráter Definitivo das Decisões

A13.1 As decisões do Operador relativas a:

  • A validade das apostas;
  • A liquidação dos mercados;
  • A aplicação destas regras;
  • A determinação de erros;

será definitiva e vinculante, sem prejuízo de:

  • O direito do cliente de apresentar uma reclamação ao abrigo do Anexo G; e
  • Quaisquer direitos legais obrigatórios ao abrigo da lei nigeriana.

A14. Transparência e Equidade

A14.1 Estas regras têm como objetivo estabelecer um quadro justo e transparente para as apostas esportivas.

A14.2 Os clientes são aconselhados a ler atentamente estas regras antes de efetuarem apostas.

A14.3 Sempre que se apliquem regras específicas de mercado (por exemplo, regras específicas de futebol, regras específicas de ténis), tais regras serão publicadas e farão parte integrante deste Anexo.

ANEXO B – CASINO & REGRAS RNG

(Este Anexo faz parte dos Termos e Condições Gerais & e deve ser lido em conjunto com os mesmos.)

B1. Âmbito e Aplicação

B1.1 Este Anexo rege todos os produtos de jogo do tipo casino disponibilizados pelo Operador, incluindo, entre outros:

  • Jogos de casino online (por exemplo, slots, jogos de mesa);
  • Jogos com dealer ao vivo;
  • Jogos virtuais (quando aplicável);
  • Jogos de ganho instantâneo;
  • Jogos crash (se disponíveis);
  • Quaisquer outros jogos do tipo casino disponibilizados periodicamente (em conjunto, «Jogos de Casino»).

B1.2 Este Anexo aplica-se a todos os clientes que participem em Jogos de Casino e complementa os Termos Gerais. Em caso de qualquer inconsistência, este Anexo prevalecerá no que respeita a matérias específicas do casino.

B2. Natureza dos Jogos de Casino e Responsabilidade do Jogador

B2.1 Os Jogos de Casino são jogos de azar ou jogos que combinam azar e habilidade, sendo os resultados determinados por:

  • Software de Gerador de Números Aleatórios («RNG»); ou
  • Processos de dealer ao vivo; ou
  • Uma combinação de processos tecnológicos e humanos.

B2.2 O utilizador reconhece e aceita que:

  • Não é possível influenciar o resultado dos jogos baseados em RNG;
  • Os resultados do casino são imprevisíveis;
  • Nenhuma estratégia garante ganhos.

B2.3 É da sua responsabilidade compreender:

  • As regras de cada jogo;
  • As apostas envolvidas;
  • A estrutura de pagamentos;
  • A volatilidade do jogo.

B3. Regras do Jogo e Hierarquia de Regras

B3.1 Cada Jogo de Casino é regido por:

  • Os Termos Gerais;
  • Este Anexo B;
  • As regras específicas apresentadas no jogo individual ou a ele associadas.

B3.2 Em caso de qualquer inconsistência:

  • As regras específicas do jogo prevalecerão;
  • Seguidas deste Anexo B;
  • Seguidos dos Termos Gerais.

B3.3 É da sua responsabilidade familiarizar-se com as regras do jogo aplicáveis antes de jogar.

B4. Equidade e Certificação RNG

B4.1 Sempre que os Jogos de Casino recorram a tecnologia RNG, o Operador utiliza jogos fornecidos por prestadores terceiros de reconhecida reputação.

B4.2 O Operador prevê que os jogos baseados em RNG sejam:

  • Testados de forma independente;
  • Certificados por laboratórios de testes reconhecidos;
  • Concebidos para gerar resultados aleatórios.

B4.3 O Operador não garante qualquer RTP específico para sessões individuais nem garante ganhos.

B5. Disponibilidade e Funcionamento dos Jogos

B5.1 O Operador pode, a seu critério:

  • Adicionar ou remover Jogos de Casino;
  • Modificar o portefólio de jogos;
  • Restringir o acesso a determinados jogos;
  • Suspender jogos por razões técnicas, regulatórias ou de risco.

B5.2 O Operador não garante a disponibilidade ininterrupta de qualquer Jogo de Casino.

B5.3 A indisponibilidade temporária de um jogo não lhe confere direito a qualquer compensação.

B6. Avarias e Erros Técnicos

B6.1 O princípio de "avaria anula todas as apostas e pagamentos" aplica-se aos Jogos de Casino.

B6.2 Sempre que ocorra uma avaria num jogo, erro de software ou falha do sistema, o Operador reserva-se o direito de:

  • Anular as rondas de jogo afetadas;
  • Cancelar ganhos;
  • Corrigir saldos de conta;
  • Recuperar montantes creditados por erro.

B6.3 Uma avaria inclui, sem carácter limitativo:

  • Erros de visualização;
  • Erros de software;
  • Problemas de conectividade;
  • Erros na lógica do jogo;
  • Falhas de fornecedores terceiros.

B6.4 O utilizador compromete-se a não explorar qualquer avaria ou erro técnico. Sempre que se suspeite de exploração, o Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, sem aviso prévio nem Responsabilidade:

  • Suspender ou encerrar a sua Conta;
  • Anular apostas ou ganhos;
  • Recuperar fundos obtidos de forma indevida.

B7. Jogos Interrompidos e Desconexões

B7.1 Se um Jogo de Casino for interrompido devido a:

  • Perda de ligação à internet;
  • Falha do dispositivo;
  • Falha da aplicação;
  • Problemas no servidor,

o resultado será determinado por:

  • A lógica do sistema do fornecedor do jogo;
  • O estado do jogo registado no servidor.

B7.2 Sempre que possível, poderá retomar um jogo interrompido ao restabelecer a ligação.

B7.3 O Operador não é responsável por perdas decorrentes de falhas técnicas do lado do cliente.

B8. Apostas, Limites e Funcionalidades

B8.1 Aplicam-se apostas mínimas e máximas aos Jogos de Casino, podendo variar consoante o jogo.

B8.2 O Operador, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de:

  • Aplicar limites de aposta individuais;
  • Restringir determinadas funcionalidades do jogo (por exemplo, jogo automático, compra de bónus);
  • Modificar limites por razões de jogo responsável ou de risco.

B8.3 Certas funcionalidades podem não estar disponíveis para clientes que tenham aplicado limites ou restrições à sua Conta.

B9. Bónus e Jogo de Casino

B9.1 O jogo de Casino com Fundos de bónus é regido por:

  • Anexo C (Bónus & e Promoções); e
  • Quaisquer termos específicos de bónus que lhe tenham sido comunicados.

B9.2 Podem aplicar-se requisitos de apostas diferentes a diferentes tipos de jogos.

B9.3 O Operador reserva-se o direito de excluir determinados jogos ou funcionalidades das apostas de bónus.

B10. Jackpots Progressivos

B10.1 Alguns Jogos de Casino podem oferecer jackpots progressivos.

B10.2 Os jackpots progressivos são normalmente acumulados entre vários jogadores e podem ser geridos por fornecedores terceiros.

B10.3 Os prémios de jackpot estão sujeitos a:

  • Verificação;
  • Verificações de Conformidade;
  • Quaisquer regras de jogo aplicáveis.

B10.4 Em caso de erro de sistema que afete a apresentação ou o Cálculo do jackpot, o Operador reserva-se o direito de corrigir o pagamento de forma a refletir o valor correto do jackpot.

B11. Jogos de Casino ao Vivo

B11.1 Os jogos de casino ao vivo são conduzidos por dealers humanos e transmitidos em vídeo em direto.

B11.2 O Operador não é responsável por:

  • Erros humanos cometidos pelos dealers ao vivo;
  • Problemas com câmaras;
  • Atrasos na transmissão.

B11.3 Quando ocorra um erro relevante num jogo ao vivo, o Operador reserva-se o direito de:

  • Anular a ronda de jogo afetada;
  • Reembolsar as apostas.

B11.4 As decisões do dealer ao vivo são definitivas no que respeita ao desenrolar do jogo, sem prejuízo de correção técnica quando aplicável.

B12. Conluio, Abuso e Comportamento Proibido

B12.1 É proibido:

  • Entrar em conluio com outros jogadores;
  • Utilizar software automatizado ("bots");
  • Explorar vulnerabilidades do sistema;
  • Adotar práticas de jogo desleais;
  • Tentar manipular os resultados dos jogos.

B12.2 Sempre que tal conduta seja detetada ou razoavelmente suspeita, o Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério e sem aviso prévio ou Responsabilidade:

  • Suspender ou encerrar Contas;
  • Anular ganhos;
  • Confiscar Fundos;
  • Comunicar o assunto às autoridades competentes.

B13. Fornecedores de Jogos Terceiros

B13.1 Muitos Jogos de Casino são fornecidos por fornecedores terceiros independentes.

B13.2 O Operador não controla os mecanismos internos dos jogos de fornecedores terceiros.

B13.3 O Operador não é responsável por perdas resultantes exclusivamente de falhas imputáveis a fornecedores de jogos terceiros, sem prejuízo da legislação aplicável.

B14. Caráter Definitivo das Decisões

B14.1 As decisões do Operador relativas a:

  • Resultados dos jogos;
  • Aplicação destas regras;
  • Determinação de avarias;

são definitivas e Vinculantes, sem prejuízo de:

  • Do seu direito de apresentar uma reclamação ao abrigo do Anexo G; e
  • De quaisquer direitos legais obrigatórios ao abrigo da legislação nigeriana.

B15. Transparência e Jogo Justo

B15.1 Estas regras têm por objetivo proporcionar um enquadramento justo e transparente para os jogos de casino.

B15.2 Recomenda-se que consulte as regras de cada jogo e compreenda o seu funcionamento antes de começar a jogar.

B15.3 Sempre que se apliquem regras específicas de jogo, estas serão disponibilizadas e farão parte integrante deste Anexo.

ANEXO C – BÓNUS & PROMOÇÕES

(Este Anexo faz parte dos Termos e Condições Gerais & e deve ser lido em conjunto com os mesmos.)

C1. Âmbito e Aplicação

C1.1 Este Anexo rege todos os bónus, promoções, incentivos e programas de recompensas oferecidos pelo Operador, incluindo, entre outros:

  • Bónus de boas-vindas;
  • Apostas grátis;
  • Rodadas grátis;
  • Ofertas de cashback;
  • Bónus de recarga;
  • Recompensas de fidelidade;
  • Bónus de referência;
  • Prémios de torneios;
  • Quaisquer outros incentivos promocionais (em conjunto, «Bónus»).

C1.2 A participação em qualquer Bónus é opcional e está sujeita a estes Termos e a quaisquer condições adicionais comunicadas para o Bónus em questão.

C1.3 Em caso de inconsistência entre este Anexo e qualquer comunicação promocional, prevalecerá este Anexo, salvo indicação expressa em contrário nos termos promocionais.

C1.4 Todas as comunicações promocionais devem incluir mensagens de jogo responsável em destaque, avisos de idade (18+) e informações sobre riscos, em conformidade com as expectativas regulatórias e as boas práticas na Nigéria.

C2. Natureza Discricionária dos Bónus

C2.1 Os Bónus são oferecidos a critério exclusivo e absoluto do Operador.

C2.2 O Operador não é obrigado a oferecer Bónus e pode:

  • Introduzir;
  • Modificar;
  • Suspender; ou
  • Retirar

qualquer Bónus ou promoção a qualquer momento e sem aviso prévio, sujeito ao cumprimento da legislação aplicável.

C2.3 Nenhum cliente tem direito automático a receber qualquer Bónus.

C3. Transparência e Comunicação dos Termos dos Bónus

C3.1 O Operador compromete-se a garantir que os termos dos Bónus sejam:

  • Transparentes;
  • Acessíveis;
  • Redigidos em linguagem clara.

C3.2 Cada oferta de Bónus especificará os termos principais, que poderão incluir:

  • Critérios de elegibilidade;
  • Requisitos de apostas;
  • Odds mínimas (para bónus de apostas desportivas);
  • Limites de tempo;
  • Restrições de jogos;
  • Limites máximos de levantamento (se aplicável).

C3.3 É da responsabilidade do cliente rever e compreender todos os termos aplicáveis ao Bónus antes de participar.

C4. Elegibilidade para Bónus

C4.1 Os Bónus estão disponíveis apenas para clientes elegíveis.

C4.2 O Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, excluir determinados clientes dos Bónus, incluindo (sem limitação):

  • Clientes que tenham optado pela autoexclusão;
  • Clientes sujeitos a restrições de conta;
  • Clientes sinalizados por preocupações de jogo responsável;
  • Clientes sujeitos a revisão regulatória ou de AML;
  • Clientes suspeitos de abuso.

C4.3 O Operador reserva-se o direito de limitar a elegibilidade com base em:

  • Localização geográfica;
  • Histórico da conta;
  • Considerações de jogo responsável;
  • Critérios de gestão de risco.

C5. Requisitos de Apostas

C5.1 Quando se aplicam requisitos de apostas, o Bónus (ou os ganhos associados) deve ser apostado o número de vezes especificado antes do saque.

C5.2 Podem aplicar-se diferentes requisitos de apostas a:

  • Diferentes tipos de Bónus;
  • Diferentes produtos (desporto vs casino);
  • Diferentes jogos.

C5.3 Determinados jogos podem contribuir de forma diferente (ou não contribuir de todo) para os requisitos de apostas.

C5.4 Se os requisitos de apostas não forem cumpridos dentro do prazo especificado, o Operador reserva-se o direito, sem aviso prévio ou responsabilidade, de:

  • Remover o Bónus; e/ou
  • Remover os ganhos obtidos a partir do Bónus.

C6. Utilização de Fundos de Bónus

C6.1 Os fundos de bónus podem estar sujeitos a restrições, incluindo:

  • Aposta máxima por aposta;
  • Restrições em determinados mercados ou jogos;
  • Proibição de determinadas estratégias de apostas.

C6.2 O Operador reserva-se o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, de restringir a utilização de Bónus sem aviso prévio ou responsabilidade nos seguintes casos:

  • Padrões de apostas de baixo risco;
  • Determinados jogos de alta variância;
  • Produtos suscetíveis de abuso.

C6.3 Os fundos de bónus não têm, em geral, valor em dinheiro, salvo se convertidos em fundos disponíveis para saque em conformidade com os termos do Bónus aplicável.

C7. Expiração de Bónus

C7.1 Os Bónus podem estar sujeitos a prazos de expiração.

C7.2 Se um Bónus não for utilizado dentro do prazo aplicável, pode expirar automaticamente.

C7.3 Os Bónus expirados e quaisquer ganhos associados podem ser perdidos.

C7.4 O Operador não é obrigado a compensar quaisquer bónus expirados ou de outra forma perdidos.

C8. Abuso de Bónus e Condutas Proibidas

C8.1 O abuso de bónus inclui (entre outros):

  • Criação de múltiplas Contas para obter múltiplos Bónus;
  • Utilização de informações falsas ou enganosas;
  • Conluio entre clientes;
  • Apostas de arbitragem («caça a bónus»);
  • Utilização de software ou ferramentas automatizadas para explorar promoções;
  • Qualquer conduta destinada a manipular ou explorar as mecânicas de Bónus.

C8.2 Os clientes não podem participar em qualquer atividade destinada a explorar Bónus de forma contrária ao espírito da promoção.

C8.3 Quando o Operador suspeite razoavelmente de abuso de Bónus, reserva-se o direito, a seu exclusivo e absoluto critério e sem aviso prévio ou responsabilidade, de:

  • Reter ou anular fundos de bónus;
  • Anular ganhos obtidos a partir de jogo com Bónus;
  • Suspender ou encerrar a Conta (em conformidade com a Cláusula 7 dos Termos Gerais);
  • Recuperar fundos obtidos de forma indevida.

C9. Verificação e Saques de Bónus

C9.1 Os saques de ganhos obtidos a partir de jogo com Bónus estão sujeitos a:

  • Conclusão bem-sucedida das verificações de identidade; e
  • Conformidade com o Anexo D (Pagamentos & Saques).

C9.2 O Operador pode reter saques relacionados com Bónus até à conclusão das verificações KYC/AML.

C10. Jogo Responsável e Bónus

C10.1 Os bónus não devem ser utilizados de forma que incentive comportamentos de jogo prejudiciais.

C10.2 O Operador reserva-se o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, sem aviso prévio ou responsabilidade, de:

  • Restringir o acesso a Bónus a clientes que apresentem sinais de danos relacionados com o jogo;
  • Remover Bónus quando surjam preocupações relacionadas com o jogo responsável.

C10.3 A disponibilidade de bónus pode ser limitada para clientes que tenham aplicado ferramentas de jogo mais seguro, como limites de depósito ou autoexclusão.

C11. Modificação ou Retirada de Promoções

C11.1 O Operador, a seu exclusivo e absoluto critério, pode modificar, suspender ou retirar qualquer Bónus ou promoção a qualquer momento por:

  • Razões legais;
  • Razões regulatórias;
  • Gestão de risco;
  • Razões operacionais.

C11.2 Caso um Bónus seja modificado ou retirado, tal não afetará os direitos já adquiridos ao abrigo dos termos do Bónus, salvo exigência legal.

C12. Carácter Definitivo das Decisões

C12.1 As decisões do Operador relativamente a:

  • Elegibilidade para Bónus;
  • Aplicação dos termos do Bónus;
  • Determinação de abuso de Bónus;

serão definitivas e vinculantes, sem prejuízo de:

  • O direito do cliente de apresentar uma reclamação ao abrigo do Anexo G; e
  • Quaisquer direitos legais obrigatórios ao abrigo da lei nigeriana.

C13. Equidade e Transparência

C13.1 Este Anexo tem como objetivo clarificar o funcionamento dos Bónus.

C13.2 Os clientes são encorajados a ler atentamente os termos dos Bónus antes de participar.

C13.3 Sempre que se apliquem termos promocionais específicos, esses termos serão disponibilizados e farão parte integrante deste Anexo.

ANEXO D – PAGAMENTOS, SAQUES & ESTORNOS

(Este Anexo faz parte dos Termos e Condições Gerais & e deve ser lido em conjunto com os mesmos.)

D1. Âmbito e Aplicação

D1.1 Este Anexo rege todas as matérias relacionadas com:

  • Depósitos;
  • Saques;
  • Métodos de pagamento;
  • Processamento de transações;
  • Estornos;
  • Reversões;
  • Fraude relacionada com pagamentos;
  • Controlos financeiros.

D1.2 Este Anexo aplica-se a todos os clientes que utilizem serviços de pagamento no âmbito dos Serviços.

D2. Métodos de Pagamento Aceites

D2.1 O Operador disponibiliza uma variedade de métodos de pagamento conformes com as regulamentações do Banco Central da Nigéria (CBN), que podem incluir:

  • Serviços de pagamento móvel;
  • Transferências bancárias;
  • Cartões de débito e crédito;
  • Outras soluções de pagamento de terceiros aprovadas.

D2.2 A disponibilidade dos métodos de pagamento pode variar consoante:

  • Requisitos regulatórios;
  • Disponibilidade do Prestador de Serviços de Pagamento (PSP);
  • Limitações técnicas;
  • Considerações de gestão de risco.

D2.3 O Operador reserva-se o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, de adicionar, remover ou restringir métodos de pagamento a qualquer momento.

D3. Depósitos

D3.1 Todos os depósitos devem ser efetuados através de métodos de pagamento que estejam:

  • Registados em nome do próprio cliente; e
  • Legalmente controlados pelo cliente.

D3.2 Depósitos de terceiros (ou seja, depósitos efetuados por alguém que não seja o titular da conta) são estritamente proibidos.

D3.3 O Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, recusar ou confiscar depósitos sem aviso prévio ou Responsabilidade, sempre que tenha motivos razoáveis para acreditar que:

  • O método de pagamento não pertence ao cliente;
  • O Depósito está associado a fraude ou crime financeiro;
  • A aceitação do Depósito criaria risco legal ou regulatório.

D3.4 Podem aplicar-se limites mínimos e máximos de depósito.

D4. Saques

D4.1 Os Saques estão sujeitos à conclusão bem-sucedida da Verificação de identidade e da diligência prévia do cliente, em conformidade com a Cláusula 5 dos Termos Gerais.

D4.2 Os Saques devem cumprir os regulamentos do Banco Central da Nigéria (CBN) e ser processados através dos canais de pagamento aprovados.

D4.3 O Operador reserva-se o direito de exigir que os Saques sejam efetuados através do mesmo método de pagamento utilizado no Depósito, sempre que tecnicamente possível, com o objetivo de:

  • Prevenir fraudes;
  • Prevenir o branqueamento de capitais;
  • Cumprir as exigências regulatórias.

D4.4 O Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, impor limites de Saque razoáveis por:

  • Razões operacionais;
  • Razões de Jogo Responsável;
  • Fins de gestão de risco.

Os limites de Saque podem também ser impostos pelo fornecedor de pagamentos móveis, estando fora do controlo do Operador.  

D4.5 Os prazos de processamento de Saques são meramente indicativos e podem variar devido a:

  • Verificações de identidade;
  • Revisões AML;
  • Prazos de processamento do PSP;
  • Problemas técnicos.

D4.6 O Operador não será responsável por atrasos causados por prestadores de serviços de pagamento terceiros.

D4.7 Retenção de Imposto sobre Ganhos

D4.7.1 Em conformidade com o Regulamento de Dedução de Imposto na Fonte de 2024 (conforme alterado), o Operador retém imposto sobre os ganhos (pagamento menos aposta): 5% para residentes nigerianos; 15% para não residentes;

D4.7.2 O montante retido será deduzido dos seus ganhos antes do crédito ou Saque. O Operador remeterá o imposto às autoridades competentes;

D4.7.3 O utilizador reconhece e aceita que:

  • O montante líquido (após retenção) é o valor final a pagar, sendo o utilizador responsável por quaisquer Obrigações fiscais adicionais que possa ter;
  • O Operador não é responsável por quaisquer Obrigações fiscais adicionais que o utilizador possa ter (por exemplo, declaração de IRS);
  • O utilizador é responsável por declarar os ganhos na sua declaração fiscal, sempre que exigido por lei.

D4.7.4 O Operador pode solicitar informações ou documentação adicional para determinar a taxa de retenção aplicável.

D4.7.5 O Operador reserva-se o direito de ajustar as taxas de retenção sem aviso prévio, de forma a refletir alterações imediatas nas diretivas da Autoridade Tributária.

D5. Diligência Prévia Reforçada e Revisões de Pagamentos

D5.1 O Operador aplica uma abordagem baseada no risco à monitorização de pagamentos, em conformidade com a Lei de Prevenção e Proibição do Branqueamento de Capitais de 2022.

D5.2 Quando forem identificados indicadores de maior risco, o Operador pode aplicar diligência prévia reforçada, que pode incluir:

  • Verificação de identidade adicional;
  • Pedidos de documentação sobre a origem dos Fundos ou do património;
  • Pedidos de esclarecimento sobre padrões de Transação.

D5.3 Durante as revisões de diligência prévia reforçada, o Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério e sem aviso prévio ou Responsabilidade:

  • Restringir temporariamente os Saques;
  • Atrasar o processamento de Transações;
  • Suspender a Conta sempre que necessário.

D6. Estornos e Reversões

D6.1 Um Estorno ocorre quando um cliente contesta um pagamento junto do seu banco ou emissor do cartão, em vez de recorrer ao processo de reclamações do Operador.

D6.2 Os estornos criam riscos operacionais e financeiros significativos para o Operador.

D6.3 Quando ocorre um estorno, o Operador, a seu exclusivo e absoluto critério e sem aviso prévio ou responsabilidade, reserva-se o direito de:

  • Suspender a Conta do cliente;
  • Anular quaisquer ganhos associados ao depósito em litígio;
  • Recuperar os fundos devidos ao Operador.

D6.4 O Operador poderá cobrar ao cliente quaisquer encargos razoáveis incorridos em resultado de estornos, quando permitido por lei.

D7. Prevenção de Fraude e Criminalidade Financeira

D7.1 O Operador monitoriza ativamente as transações em busca de indicadores de:

  • Fraude;
  • Branqueamento de capitais / financiamento do terrorismo;
  • Abuso de meios de pagamento;
  • Apropriação indevida de conta.

D7.2 Quando for detetada ou razoavelmente suspeita a existência de fraude ou criminalidade financeira, o Operador, a seu exclusivo e absoluto critério e sem aviso prévio ou responsabilidade, reserva-se o direito de:

  • Congelar fundos;
  • Anular transações;
  • Encerrar Contas;
  • Comunicar o assunto às autoridades competentes.

D8. Erros em Pagamentos

D8.1 Quando ocorre um erro de pagamento (por exemplo, creditação duplicada, montante incorreto ou erro técnico), o Operador reserva-se o direito de:

  • Corrigir o erro;
  • Reverter a transação;
  • Ajustar o saldo da Conta do cliente em conformidade.

D8.2 O cliente compromete-se a cooperar com o Operador na correção de quaisquer erros desta natureza.

D9. Taxas e Encargos

D9.1 O Operador reserva-se o direito de cobrar taxas sobre depósitos e/ou saques.

D9.2 Os prestadores de serviços de pagamento terceiros poderão aplicar as suas próprias taxas, as quais estão fora do controlo do Operador.

D10. Princípio dos Pagamentos em Circuito Fechado

D10.1 O Operador aplica uma abordagem de circuito fechado sempre que razoavelmente possível, o que significa que os fundos sacados devem ser devolvidos ao método de pagamento original utilizado no depósito.

D10.2 Este princípio é aplicado para:

  • Proteger os clientes;
  • Prevenir fraudes;
  • Cumprir as exigências em matéria de AML/CTF.

D11. Ausência de Relação Bancária

D11.1 A Conta do cliente não é uma conta bancária e não gera juros.

D11.2 Os fundos detidos na Conta destinam-se exclusivamente à participação nos Serviços.

D12. Caráter Definitivo das Decisões de Pagamento

D12.1 As decisões do Operador relativas a:

  • Requisitos de verificação;
  • Monitorização de transações;
  • Restrições de pagamento;
  • Gestão de estornos;

serão definitivas e vinculantes, sem prejuízo de:

  • O direito do cliente de apresentar uma reclamação ao abrigo do Anexo G; e
  • Quaisquer direitos legais obrigatórios ao abrigo da lei nigeriana.

D13. Transparência e Equidade

D13.1 Este Anexo tem como objetivo garantir a transparência no processamento de pagamentos.

D13.2 Os clientes são encorajados a contactar o apoio ao cliente caso tenham alguma questão relacionada com pagamentos.

ANEXO E – ERROS TÉCNICOS & LIQUIDAÇÃO

(Este Anexo faz parte dos Termos Gerais & Condições e deve ser lido em conjunto com as mesmas.)

E1. Objetivo e Âmbito

E1.1 Este Anexo regula a forma como o Operador trata:

  • Falhas técnicas;
  • Erros de sistema;
  • Avarias de software;
  • Erros de liquidação;
  • Saldos de conta incorretos;
  • Falhas em sistemas de terceiros;
  • Quaisquer outros incidentes tecnológicos ou operacionais que afetem apostas, jogos, transações ou contas.

E1.2 Este Anexo aplica-se a todos os produtos e serviços disponibilizados pelo Operador, incluindo:

  • Apostas desportivas (Anexo A);
  • Jogos de casino (Anexo B);
  • Bónus e promoções (Anexo C);
  • Pagamentos e saques (Anexo D).

E1.3 Em caso de qualquer inconsistência, este Anexo prevalecerá no que diz respeito a erros técnicos e questões de liquidação.

E2. Natureza dos Sistemas Técnicos

E2.1 O utilizador reconhece que os Serviços são prestados através de sistemas técnicos complexos que envolvem:

  • Software;
  • Servidores;
  • Redes;
  • Fornecedores terceiros;
  • Feeds de dados;
  • Processadores de pagamento.

E2.2 Embora o Operador tome medidas razoáveis para garantir a fiabilidade, nenhum sistema pode ser garantido como isento de erros ou ininterrupto.

E2.3 O Operador não garante que:

  • Os Serviços estejam sempre disponíveis;
  • Os Serviços sejam ininterruptos;
  • Os Serviços estejam isentos de erros ou falhas.

E3. Avaria Anula Todas as Jogadas e Pagamentos

E3.1 O princípio de «avaria anula todas as jogadas e pagamentos» aplica-se a todos os produtos.

E3.2 Quando ocorra uma avaria, falha técnica ou erro de sistema, o Operador, a seu exclusivo e absoluto critério, reserva-se o direito de:

  • Anular apostas ou rondas de jogo afetadas;
  • Cancelar ganhos resultantes da avaria;
  • Reverter transações afetadas;
  • Corrigir saldos de conta;
  • Recuperar montantes creditados por engano.

E3.3 Uma avaria inclui (sem caráter limitativo):

  • Erros de software;
  • Interrupções de servidor;
  • Falhas nos feeds de dados;
  • Odds ou preços incorretos devido a erro de sistema;
  • Erros de visualização;
  • Falhas na lógica do jogo;
  • Interrupções de fornecedores terceiros.

E4. Erros Evidentes de Sistema e Preços Incorretos

E4.1 Quando as odds, preços, resultados de jogos ou saldos sejam claramente incorretos devido a um erro técnico ou de sistema, o Operador, a seu exclusivo e absoluto critério, reserva-se o direito de corrigir tais erros.

E4.2 Isto pode incluir:

  • Reliquidar apostas às odds corretas;
  • Anular apostas realizadas com preços incorretos;
  • Ajustar ganhos ou perdas;
  • Reverter créditos efetuados por engano.

E4.3 A determinação pelo Operador de se ocorreu um erro será feita de forma razoável, tendo em conta:

  • A natureza do erro;
  • Os registos do sistema;
  • Os padrões do setor;
  • Fontes de dados externas.

E5. Liquidação Incorreta de Apostas ou Jogos

E5.1 As apostas e os jogos são liquidados com base na melhor informação disponível no momento da liquidação.

E5.2 Quando uma aposta ou jogo for liquidado incorretamente (por exemplo, devido a dados incorretos ou falha técnica), o Operador reserva-se o direito de:

  • Corrigir a liquidação;
  • Recalcular ganhos ou perdas;
  • Ajustar os saldos das contas em conformidade.

E5.3 Este direito aplica-se mesmo que:

  • O cliente já tenha sido notificado da liquidação;
  • Os ganhos tenham sido creditados;
  • Os Fundos tenham sido levantados (sujeito a recuperação legal).

E6. Registos e Logs do Sistema como Prova Oficial

E6.1 O Operador mantém registos do sistema, logs de Transações e trilhos de auditoria relativos a:

  • Apostas realizadas;
  • Jogos disputados;
  • Transações processadas;
  • Atividade da conta.

E6.2 Estes registos constituirão, na ausência de erro manifesto, prova oficial de:

  • O que ocorreu;
  • Quais as apostas realizadas;
  • Quais os resultados gerados;
  • Quais os saldos aplicados.

E6.3 Os clientes reconhecem que os registos dos seus próprios dispositivos (por exemplo, capturas de ecrã, histórico do navegador) podem não refletir com precisão o estado oficial do sistema.

E7. Dever do Cliente de Não Explorar Erros

E7.1 Não pode explorar qualquer erro técnico ou do sistema.

E7.2 A exploração inclui (sem limitação):

  • Continuar a realizar apostas após tomar conhecimento de um erro;
  • Tentar levantar Fundos creditados por engano;
  • Utilizar vulnerabilidades do sistema para obter vantagem;
  • Partilhar informações sobre erros para permitir que terceiros os explorem.

E7.3 Quando for detetada ou razoavelmente suspeita exploração, o Operador pode, a seu exclusivo e absoluto critério e sem aviso prévio ou Responsabilidade:

  • Anular apostas ou ganhos;
  • Recuperar Fundos;
  • Suspender ou encerrar Contas (em conformidade com a Cláusula 7 dos Termos Gerais);
  • Comunicar o assunto às autoridades competentes, quando adequado.

E8. Falhas de Terceiros

E8.1 O Operador recorre a fornecedores terceiros para:

  • Software de jogos;
  • Feeds de odds;
  • Feeds de dados;
  • Processamento de pagamentos;
  • Serviços de infraestrutura.

E8.2 O Operador não é responsável por falhas imputáveis exclusivamente a sistemas de terceiros, mas reserva-se o direito de tomar medidas corretivas quando tais falhas afetem a equidade ou a integridade.

E8.3 Quando falhas de terceiros resultem em resultados ou saldos incorretos, o Operador pode aplicar as medidas previstas neste Anexo.

E9. Tempo de Inatividade e Indisponibilidade do Serviço

E9.1 Os Serviços podem estar indisponíveis ocasionalmente devido a:

  • Manutenção;
  • Atualizações;
  • Falhas técnicas;
  • Eventos de força maior.

E9.2 O Operador não será responsável por perdas decorrentes exclusivamente de períodos de inatividade do serviço, exceto quando exigido pela legislação aplicável.

E10. Equidade e Proteção do Cliente

E10.1 O Operador aplica este Anexo não só para proteger os seus sistemas, mas também para garantir equidade para com os clientes.

E10.2 As correções serão aplicadas de forma a procurar repor a situação que teria vigorado caso o erro não tivesse ocorrido.

E10.3 Os clientes mantêm o direito de apresentar preocupações ou reclamações relativas a problemas técnicos, nos termos do Anexo G (Reclamações & e Resolução de Litígios).

E11. Caráter Definitivo das Determinações Técnicas

E11.1 As determinações razoáveis do Operador relativamente a:

  • Se ocorreu um erro técnico;
  • De que forma deve ser aplicada uma correção;
  • Qual a liquidação adequada;

serão definitivas, sem prejuízo de:

  • O processo de reclamações previsto no Anexo G; e
  • Quaisquer direitos obrigatórios ao abrigo da legislação nigeriana.

E12. Transparência

E12.1 Este Anexo tem como objetivo garantir a transparência relativamente à forma como os problemas técnicos são tratados.

E12.2 Os clientes são encorajados a contactar o apoio ao cliente caso considerem que ocorreu um erro.

ANEXO F – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE JOGO MAIS SEGURO

(Este Anexo faz parte dos Termos e & Condições Gerais e deve ser lido em conjunto com os mesmos.)

F1. Finalidade e Intenção Regulatória

F1.1 O Operador reconhece que o jogo acarreta riscos de dano e afirma que a proteção do jogador constitui uma obrigação fundamental de natureza legal, ética e operacional.

F1.2 Este Anexo estabelece a forma como o Operador aplica as proteções de jogo mais seguro, incluindo quando e como pode intervir na atividade dos clientes.

F1.3 Estas medidas têm como objetivo:

  • Proteger os clientes de danos relacionados com o jogo;
  • Proteger pessoas vulneráveis;
  • Promover um jogo responsável e sustentável;
  • Demonstrar conformidade com as expectativas regulatórias e as melhores práticas.

F2. Compromisso com a Proteção do Jogador

F2.1 O Operador afirma que os objetivos comerciais não se sobrepõem à obrigação de proteger o bem-estar do jogador.

F2.2 Sempre que exista um conflito entre o interesse comercial e a proteção do jogador, a proteção do jogador prevalecerá.

F2.3 Espera-se que todos os colaboradores apoiem e defendam os princípios do jogo mais seguro no exercício das suas funções.

F2.4 Embora o Operador esteja plenamente comprometido com a salvaguarda da proteção do jogador, é, em última instância, da exclusiva responsabilidade do jogador garantir que joga de forma segura, responsável e dentro das suas possibilidades financeiras em todos os momentos.

F3. Ferramentas de Jogo Mais Seguro

F3.1 O Operador disponibiliza aos clientes acesso a ferramentas concebidas para apoiar um jogo mais seguro, que podem incluir:

  • Várias opções de autoexclusão;
  • Funcionalidade de encerramento de conta.

F3.2 Estas ferramentas foram concebidas para ajudar os clientes a controlar o seu comportamento de jogo e os seus gastos.

F3.3 Determinadas ferramentas podem ser obrigatórias quando exigido por lei ou por expectativa regulatória.

F4. Intervenções Lideradas pelo Operador

F4.1 O Operador pode monitorizar ativamente a atividade dos clientes para detetar indicadores de danos relacionados com o jogo.

F4.2 Os indicadores podem incluir (sem caráter limitativo):

  • Aumento rápido dos gastos;
  • Sessões de jogo prolongadas;
  • Depósitos falhados repetidos;
  • Evidências de angústia ou perda de controlo;
  • Padrões incompatíveis com o jogo recreativo sustentável.

F4.3 Quando tais indicadores forem identificados, o Operador poderá intervir de forma proativa.

F5. Tipos de Intervenções

F5.1 As intervenções podem incluir:

  • Disponibilização de informação sobre jogo responsável;
  • Incentivo à utilização de ferramentas de jogo mais seguro;
  • Imposição de limites;
  • Restrição temporária de produtos;
  • Aplicação de autoexclusão;
  • Suspensão temporária ou permanente da Conta.

F5.2 As intervenções podem ser aplicadas com ou sem o consentimento do cliente, sempre que necessário para a sua proteção.

F5.3 O Operador não é obrigado a notificar previamente o cliente antes de aplicar restrições de proteção, nem a justificar o tipo de restrições aplicadas.

F6. Autoexclusão

F6.1 A autoexclusão permite que os clientes bloqueiem voluntariamente o acesso aos serviços de jogo por um período definido ou de forma permanente.

F6.2 Uma vez ativada a autoexclusão:

  • A Conta do cliente será bloqueada;
  • As comunicações de marketing cessarão;
  • As tentativas de acesso a produtos de jogo serão restringidas.

F6.3 O Operador tomará medidas razoáveis para impedir que os clientes em autoexclusão joguem, mas não pode garantir que todos os acessos sejam tecnicamente impedidos em todas as circunstâncias.

F6.4 Enquanto a autoexclusão estiver ativa, pode iniciar sessão na sua conta e solicitar um saque (caso tenha saldo disponível). Não lhe é permitido efetuar depósitos adicionais nem realizar quaisquer apostas. Também não é elegível para quaisquer ofertas ou bónus durante o período de autoexclusão.

F6.5 Embora não receba comunicações de marketing promocional, o Operador poderá enviar-lhe mensagens de serviço como procedimento padrão.

F6.6 Após o término do período de autoexclusão, a conta será reativada automaticamente e voltará a receber comunicações de marketing.

F6.7 Caso tenha optado por uma autoexclusão permanente, a sua conta não poderá ser reativada.

F7. Proteção de Clientes Vulneráveis

F7.1 O Operador adota cuidados adicionais sempre que existam indicadores de que um cliente possa ser vulnerável.

F7.2 A vulnerabilidade pode resultar de:

  • Danos relacionados com o jogo;
  • Problemas de saúde mental;
  • Dificuldades financeiras;
  • Acontecimentos de vida que comprometam a capacidade de tomada de decisão.

F7.3 Quando for identificada vulnerabilidade, o Operador poderá aplicar salvaguardas mais rigorosas e tomar medidas preventivas na sua conta.

F8. Relação com as Restrições de Conta (Cláusula 7 dos Termos Gerais)

F8.1 As intervenções previstas neste Anexo são complementares aos poderes gerais do Operador para restringir ou encerrar Contas ao abrigo da Cláusula 7 dos Termos Gerais.

F8.2 As medidas tomadas ao abrigo deste Anexo serão consideradas medidas de proteção razoáveis.

F9. Restrições de Marketing

F9.1 Os clientes sujeitos a restrições de jogo mais seguro ou a autoexclusão não receberão comunicações de marketing promocional.

F9.2 Esta restrição aplica-se mesmo que o cliente tenha anteriormente dado o seu consentimento para receber comunicações de marketing.

F10. Registo e Responsabilização

F10.1 O Operador mantém registos de:

  • Interações no âmbito do jogo mais seguro;
  • Intervenções aplicadas;
  • Decisões tomadas ao abrigo deste Anexo.

F10.2 Estes registos servem de suporte a:

  • Responsabilização;
  • Melhoria contínua;
  • Supervisão regulatória.

F11. Isenção de Responsabilidade por Intervenções de Proteção

F11.1 Quando o Operador aplicar restrições ou intervenções de boa-fé para fins de proteção do jogador, não será responsável por:

  • Perda de oportunidade;
  • Perda de ganhos potenciais;
  • Insatisfação do cliente.

F11.2 Estas proteções são aplicadas no interesse do bem-estar do cliente e da conformidade regulatória.

F12. Justiça e Transparência

F12.1 O Operador compromete-se a aplicar as intervenções de jogo responsável de forma justa e proporcional.

F12.2 Os clientes podem contactar o apoio ao cliente para obter esclarecimentos sobre as restrições de jogo responsável.

F12.3 Os clientes mantêm o direito de apresentar reclamações relativamente às intervenções, nos termos do Anexo G.

F13. Carácter Definitivo das Decisões de Jogo Responsável

F13.1 As decisões razoáveis do Operador relativamente a:

  • Identificação de indicadores de risco;
  • Nível adequado de intervenção;
  • Aplicação de restrições;

serão definitivas, sem prejuízo de:

  • O processo de reclamações previsto no Anexo G; e
  • Quaisquer direitos legais obrigatórios ao abrigo da legislação nigeriana.

ANEXO G – RECLAMAÇÕES & GESTÃO DE LITÍGIOS

(Este Anexo faz parte dos Termos e Condições Gerais & e deve ser lido em conjunto com os mesmos.)

G1. Objetivo e Princípios

G1.1 O Operador está empenhado em tratar as reclamações dos clientes de forma justa, transparente, célere e profissional.

G1.2 Este Anexo estabelece o processo através do qual os clientes podem apresentar reclamações e a forma como estas serão tratadas.

G1.3 O sistema de reclamações foi concebido para:

  • Proteger os direitos dos clientes;
  • Promover resultados justos;
  • Fomentar a transparência e a responsabilização;
  • Demonstrar conformidade com os requisitos regulatórios e de proteção do consumidor.

G2. O Que Constitui uma Reclamação

G2.1 Uma reclamação é qualquer manifestação de insatisfação relacionada com:

  • Os Serviços;
  • A gestão de uma Conta;
  • A liquidação de apostas ou jogos;
  • O processamento de pagamentos;
  • A aplicação destes Termos;
  • A conduta de colaboradores ou agentes.

G2.2 Os pedidos de informação geral ou questões de serviço de rotina (por exemplo, reposição de palavra-passe) não constituem, em regra, reclamações, salvo se for expressa insatisfação.

G3. Como Apresentar uma Reclamação

G3.1 Os clientes podem apresentar reclamações através de:

  • E-mail de apoio ao cliente;
  • Ferramentas de mensagens na plataforma;
  • Outros canais de comunicação oficiais indicados pelo Operador.

G3.2 As reclamações devem incluir:

  • O nome de utilizador da Conta do cliente;
  • Uma descrição clara do problema;
  • Qualquer informação de suporte relevante.

G3.3 O Operador pode solicitar informações razoáveis para investigar a reclamação de forma eficaz.

G4. Processo de Tratamento de Reclamações

G4.1 Todas as reclamações serão registadas e confirmadas.

G4.2 As reclamações serão analisadas por colaboradores devidamente formados.

G4.3 O Operador tem como objetivo fornecer uma resposta substantiva num prazo razoável, normalmente até 14 dias, embora questões mais complexas possam exigir mais tempo.

G4.4 Sempre que seja necessário mais tempo, o cliente será informado em conformidade.

G5. Imparcialidade e Objetividade

G5.1 As reclamações serão analisadas de forma justa e imparcial.

G5.2 O Operador terá em consideração:

  • Registos de conta relevantes;
  • Registos do sistema;
  • Termos e Condições aplicáveis;
  • Qualquer prova de suporte fornecida pelo cliente.

G5.3 As decisões serão explicadas de forma clara ao cliente.

G6. Escalada e Recursos Externos

G6.1 Se um cliente não estiver satisfeito com o resultado de uma reclamação, pode solicitar a escalada para uma revisão interna adicional.

G6.2 Quando a escalada interna não resolver o assunto, o cliente poderá ter o direito de remeter a reclamação para:

  • A Autoridade de Lotarias e Jogos do Estado competente (ou a FSGRN, quando aplicável);
  • e/ou os tribunais da Nigéria.

G6.3 Nada neste Anexo limita os direitos legais do cliente de recorrer a vias judiciais.

G7. Registos e Supervisão Regulatória

G7.1 O Operador mantém registos de:

  • Reclamações recebidas;
  • Medidas tomadas;
  • Resultados alcançados.

G7.2 Esses registos poderão ser disponibilizados ao Regulador mediante pedido legítimo.

G8. Abuso do Processo de Reclamações

G8.1 Os clientes não devem fazer uso indevido do processo de reclamações.

G8.2 Quando uma reclamação for considerada:

  • Frívola;
  • Vexatória;
  • Abusiva; ou
  • Com intenção de assediar os colaboradores,

o Operador reserva-se o direito de limitar qualquer interação futura, sem aviso prévio nem Responsabilidade, sem prejuízo de quaisquer Obrigações legais.

G9. Transparência

G9.1 Este Anexo tem como objetivo garantir transparência relativamente à forma como as reclamações são tratadas.

G9.2 Os clientes são encorajados a contactar o apoio ao cliente com quaisquer preocupações antes de escalarem os assuntos.

G10. Definitividade

G10.1 As decisões internas do Operador em matéria de reclamações representam a sua posição final, sujeita a:

  • Qualquer remessa ao Regulador; e
  • Quaisquer direitos disponíveis ao abrigo da legislação nigeriana.

ANEXO H – DIVULGAÇÕES REGULATÓRIAS

(Este Anexo faz parte dos Termos e & Condições Gerais e deve ser lido em conjunto com os mesmos.)

H1. Finalidade das Divulgações Regulatórias

H1.1 Este Anexo fornece aos clientes informações transparentes relativamente a:

  • O estatuto legal e regulatório do Operador;
  • Direitos e proteções dos clientes;
  • Obrigações legais aplicáveis ao jogo na Nigéria;
  • O quadro de Conformidade do Operador.

H1.2 Estas divulgações têm como objetivo:

  • Promover uma escolha informada por parte do consumidor;
  • Apoiar a transparência e a confiança;
  • Demonstrar o compromisso do Operador com uma operação legal e responsável.

H2. Estado da Licença

H2.1 O Operador está licenciado para prestar serviços de jogo ao abrigo das leis estaduais de jogo aplicáveis da República Federal da Nigéria, emitidas pela Autoridade Estadual de Loterias e Jogos competente (ou ao abrigo do quadro do Certificado de Reciprocidade Universal da FSGRN, quando aplicável).

H2.2 O Operador funciona sob a supervisão do Regulador Estadual competente.

H2.3 Os detalhes da licença do Operador (incluindo o número de licença e o período de validade) estão disponíveis no website do Operador e podem ser fornecidos mediante pedido.

H2.4 O Operador é obrigado a cumprir:

  • Condições da licença;
  • Diretivas regulatórias;
  • Legislação aplicável;
  • Orientações regulatórias emitidas periodicamente.

H3. Idade Legal para o Jogo

H3.1 A idade mínima legal para participar em jogos de azar na Nigéria é de 18 anos.

H3.2 O Operador aplica controlos rigorosos de verificação de idade e não permite, com conhecimento de causa, que menores participem em jogos de azar.

H3.3 O jogo por menores de idade é ilegal e pode resultar em:

  • Encerramento de conta;
  • Confisco de ganhos;
  • Comunicação às autoridades competentes, quando exigido.

H4. Compromisso com o Jogo Responsável

H4.1 O Operador reconhece o jogo como uma forma de entretenimento e não como um meio de gerar rendimento.

H4.2 O Operador promove ativamente o jogo responsável através de:

  • Disponibilização de ferramentas de jogo mais seguro;
  • Monitorização de indicadores de dano;
  • Intervenção sempre que adequado;
  • Disponibilização de informação e recursos de apoio.

H4.3 Os clientes que sintam que o jogo está a tornar-se problemático são encorajados a procurar apoio.

H5. Organizações de Apoio

H5.1 O Operador encoraja os clientes que possam estar a sofrer danos relacionados com o jogo a procurar apoio independente.

H5.2 Os recursos de apoio podem incluir:

  • Serviços locais de saúde mental e aconselhamento na Nigéria;
  • Serviços de aconselhamento financeiro;
  • Organizações internacionais de jogo responsável.

H5.3 Os contactos dos serviços de apoio estão disponíveis no website do Operador ou através do apoio ao cliente.

H6. Conformidade em Matéria de Branqueamento de Capitais e Criminalidade Financeira

H6.1 O Operador está sujeito à Lei de Branqueamento de Capitais (Prevenção e Proibição) de 2022 e a outras leis e regulamentos aplicáveis em matéria de prevenção ao branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo.

H6.2 Poderá ser solicitado aos clientes que forneçam verificação de identidade e informações sobre a origem dos fundos / origem do património.

H6.3 O Operador pode atrasar, restringir ou recusar transações quando exigido por lei.

H6.4 O Operador pode estar impedido de fornecer explicações completas sobre determinadas ações, de modo a cumprir as suas obrigações legais.

H6.5 Ao aceitar estes Termos, dá o seu consentimento para a partilha de dados com as autoridades competentes para fins de AML/CTF. 

H6.6 Obrigações de Retenção na Fonte:

  • Os ganhos (pagamento menos aposta) estão sujeitos a uma retenção na fonte de 5% para residentes e de 15% para não residentes. O Operador deduz e remete estes valores conforme exigido por lei. Recomenda-se a consulta de um especialista fiscal para apurar responsabilidades pessoais.

H7. Proteção de Dados e Privacidade

H7.1 O Operador trata dados pessoais em conformidade com a Lei de Proteção de Dados da Nigéria de 2023.

H7.2 Os clientes têm direitos relativamente aos seus dados pessoais, incluindo:

  • O direito de acesso;
  • O direito de retificação;
  • O direito de oposição a determinados tratamentos;
  • O direito de solicitar o apagamento dos dados, quando legalmente aplicável.

H7.3 Ao aceitar estes Termos, dá expressamente o seu consentimento para a transferência, armazenamento e tratamento dos seus dados pessoais fora da Nigéria, sempre que necessário para a prestação dos Serviços, desde que o Operador mantenha padrões de segurança adequados.

H7.4 Os detalhes completos constam da Política de Privacidade do Operador.

H8. Tratamento Justo e Proteção do Consumidor

H8.1 O Operador está comprometido com o tratamento justo dos clientes.

H8.2 Os clientes têm direito a:

  • Informação clara sobre produtos e condições;
  • Tratamento justo das reclamações;
  • Liquidação transparente de apostas e transações.

H8.3 Estes direitos são suportados pelo Anexo G (Reclamações e & Tratamento de Litígios).

H9. Reclamações e Escalada Regulatória

H9.1 Os clientes que não estejam satisfeitos com o tratamento de uma reclamação por parte do Operador podem ter o direito de escalar o assunto para o Regulador Estadual competente.

H9.2 Os dados de contacto do Regulador poderão ser disponibilizados no website do Operador ou mediante pedido.

H9.3 Os clientes mantêm igualmente o direito de recorrer a vias legais através dos tribunais da Nigéria.

H10. Restrições de Jurisdição

H10.1 Os Serviços destinam-se a ser utilizados por pessoas localizadas em jurisdições onde o jogo online é legal.

H10.2 Os clientes são responsáveis por garantir que a sua utilização dos Serviços cumpre as leis que lhes sejam aplicáveis.

H10.3 O Operador reserva-se o direito de restringir o acesso a partir de jurisdições onde a prestação de serviços de jogo possa ser ilegal ou restrita.

H11. Transparência das Regras e Condições

H11.1 Estas Condições e todos os Anexos são disponibilizados aos clientes através do website ou da aplicação do Operador.

H11.2 Os clientes são encorajados a rever estes documentos com atenção.

H11.3 A utilização continuada dos Serviços constitui aceitação destas Condições.

H12. Compromisso com a Cooperação Regulatória

H12.1 O Operador está empenhado em manter uma relação transparente e de cooperação com o Regulador.

H12.2 O Operador poderá atualizar políticas, procedimentos e estas Condições para refletir:

  • Alterações legislativas;
  • Alterações nas expectativas regulatórias;
  • Evolução das melhores práticas.

H12.3 Este Anexo tem como objetivo transmitir aos clientes a confiança de que o Operador opera no âmbito de um quadro legal e regulatório reconhecido.


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